Funcionamento aos domingos e feriados – Regularize sua empresa conforme a Portaria MTE N.º 3.665/2023
Autor: Marketing - SCVOR | Data: 8 de junho de 2026

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – EMPRESAS DEVEM OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA
As novas regras para o trabalho em feriados no comércio passaram a exigir ainda mais atenção dos empresários quanto ao cumprimento das normas coletivas aplicáveis ao setor.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o que já está previsto na legislação federal: o funcionamento das empresas do comércio em feriados depende de autorização estabelecida por Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
A medida impacta diversos segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, atacadistas e estabelecimentos varejistas em geral, fortalecendo o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.

CONVENÇÃO COLETIVA DO SINCOMERCIO OSASCO E REGIÃO JÁ ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL
Para as empresas abrangidas pela base territorial do Sincomercio Osasco e Região, não há necessidade de qualquer aditamento ou adequação da Convenção Coletiva de Trabalho.
As cláusulas 46 e 47 da CCT vigente já estabelecem os critérios e procedimentos para o trabalho aos domingos e feriados, incluindo a obrigatoriedade de protocolo e emissão da respectiva Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados.
Dessa forma, as empresas que pretendem operar nessas datas devem providenciar previamente sua regularização junto ao Sincomercio Osasco e Região, observando os requisitos convencionais aplicáveis.

COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO
Para emissão da autorização, a empresa deverá:
• Estar regular perante a Contribuição Assistencial Patronal;
• Atender às exigências previstas nas cláusulas 46 e 47 da Convenção Coletiva de Trabalho;
• Protocolar a solicitação junto ao Sincomercio Osasco e Região para emissão da respectiva autorização.
A autorização constitui instrumento indispensável para comprovação da regularidade da empresa perante as normas coletivas vigentes.

EMPRESAS SEM EMPREGADOS ESTÃO DISPENSADAS
As empresas que não possuem empregados ativos estão dispensadas da emissão da autorização, uma vez que não há relação de trabalho subordinado que exija regulamentação por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

SEGURANÇA JURÍDICA PARA O EMPRESÁRIO
O cumprimento das exigências convencionais proporciona maior segurança jurídica às empresas, reduzindo riscos trabalhistas e assegurando o correto enquadramento das atividades realizadas aos domingos e feriados.
O Sincomercio Osasco e Região permanece à disposição para orientar os empresários quanto aos procedimentos necessários para obtenção da autorização e esclarecimento de dúvidas relacionadas à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.
Empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados devem entrar em contato com o sindicato com antecedência para realizar o protocolo e obter a autorização correspondente.

BASE LEGAL
• Portaria MTE nº 3.665/2023
• Lei nº 10.101/2000 – Artigo 6º-A • Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista – Cláusulas 46 e 47

O Sincomercio Osasco e Região, como legítimo representante do comércio varejista local, permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas. Para informações detalhadas ou para iniciar o processo de solicitação da autorização, entre em contato conosco.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br
