Comercial Financeiro/Juridíco

Funcionamento aos domingos e feriados – Regularize sua empresa conforme a Portaria MTE N.º 3.665/2023

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – EMPRESAS DEVEM OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA

As novas regras para o trabalho em feriados no comércio passaram a exigir ainda mais atenção dos empresários quanto ao cumprimento das normas coletivas aplicáveis ao setor.

A Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o que já está previsto na legislação federal: o funcionamento das empresas do comércio em feriados depende de autorização estabelecida por Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

A medida impacta diversos segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, atacadistas e estabelecimentos varejistas em geral, fortalecendo o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.

CONVENÇÃO COLETIVA DO SINCOMERCIO OSASCO E REGIÃO JÁ ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL

Para as empresas abrangidas pela base territorial do Sincomercio Osasco e Região, não há necessidade de qualquer aditamento ou adequação da Convenção Coletiva de Trabalho.

As cláusulas 46 e 47 da CCT vigente já estabelecem os critérios e procedimentos para o trabalho aos domingos e feriados, incluindo a obrigatoriedade de protocolo e emissão da respectiva Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados.

Dessa forma, as empresas que pretendem operar nessas datas devem providenciar previamente sua regularização junto ao Sincomercio Osasco e Região, observando os requisitos convencionais aplicáveis.

COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO

Para emissão da autorização, a empresa deverá:

• Estar regular perante a Contribuição Assistencial Patronal;

• Atender às exigências previstas nas cláusulas 46 e 47 da Convenção Coletiva de Trabalho;

• Protocolar a solicitação junto ao Sincomercio Osasco e Região para emissão da respectiva autorização.

A autorização constitui instrumento indispensável para comprovação da regularidade da empresa perante as normas coletivas vigentes.

EMPRESAS SEM EMPREGADOS ESTÃO DISPENSADAS

As empresas que não possuem empregados ativos estão dispensadas da emissão da autorização, uma vez que não há relação de trabalho subordinado que exija regulamentação por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

SEGURANÇA JURÍDICA PARA O EMPRESÁRIO

O cumprimento das exigências convencionais proporciona maior segurança jurídica às empresas, reduzindo riscos trabalhistas e assegurando o correto enquadramento das atividades realizadas aos domingos e feriados.

O Sincomercio Osasco e Região permanece à disposição para orientar os empresários quanto aos procedimentos necessários para obtenção da autorização e esclarecimento de dúvidas relacionadas à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.

Empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados devem entrar em contato com o sindicato com antecedência para realizar o protocolo e obter a autorização correspondente.

BASE LEGAL

• Portaria MTE nº 3.665/2023

• Lei nº 10.101/2000 – Artigo 6º-A • Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista – Cláusulas 46 e 47

O Sincomercio Osasco e Região, como legítimo representante do comércio varejista local, permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas. Para informações detalhadas ou para iniciar o processo de solicitação da autorização, entre em contato conosco.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Tabela de Contribuição Sindical Urbana 2026

Para realizar a emissão da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento, ou clique aqui para ter acesso a página da Caixa Econômica Federal para a emissão da guia, informando nosso código de entidade sindical: 000.002.127.97552-3.

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2026

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2025

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2024

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2023

REPIS – Certidão de Regularidade de Situação

O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, é um piso salarial diferenciado, ou seja, um piso salarial abaixo do piso da categoria, e favorecido às micro e pequenas empresas com até 12 funcionários e pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Osasco e Região.

O Regime pode ser aplicado para novas contratações, porém, somente aquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Devidamente implantado pela Convenção Coletiva como Certidão de Regularidade de Situação, em sua cláusula 04.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento, levando em consideração que a folha salarial de uma empresa que adere a Certidão de Regularidade de Situação chega ser 10% menor do que uma empresa que aplica o piso salarial da categoria e com a mesma quantidade de funcionários.

Como aderir ao REPISCertidão de Regularidade de Situação

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao Sincomercio Osasco e Região pelos canais de atendimento informados abaixo, ou comparecendo no endereço da sede na Rua General Bittencourt, 588 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06016-045.
O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa, ou até mesmo pelo contador responsável.
É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Portaria MTE nº 3.6653 – Trabalhos aos domingos e feriados

Na data de 22 de novembro de 2023 ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores, que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.

Com isso, o prazo para solicitação e emissão da Certidão de Regularidade para Trabalhos aos Domingos e Feriados se estendeu até 1º de março de 2024.

PRÓXIMOS FERIADOS

O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

  • 2ª feira (1º.jan) Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • Domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • Sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • Sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • Sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

Entre em contato conosco para regularizar sua empresa.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Rafael Verneque Paes

Nós do Sincomercio Osasco e Região e ER.Jucesp Osasco, gostaríamos de parabenizar, nosso querido Presidente, Rafael Verneque Paes, que é o novo Secretário Adjunto de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico de Osasco.
Empresário, comerciante, membro da diretoria executiva da Fecomercio/SP, já comandou também a Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento da Prefeitura de Osasco, quando implementou medidas para atrair grandes empresas e também de incentivo aos micro e pequenos empresários, e sempre incentivando e apoiando empreendedores!
Rafael, parabéns por essa nova empreitada, e temos certeza que você desempenhará com excelência. Você merece estar nesse cargo por todo o seu esforço, realizações e grandes conquistas.
#SincomercioOsascoeRegião.